MODELO SEM VALOR

CONTRATO DE
SERVIÇOS
FOTOGRÁFICOS

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços fotográficos, de um lado, denominada (o):

CONTRATANTE:

RG:        CPF:        ENDEREÇO:              CEP:                TELEFONE/WHATSAPP: (27)              EMAIL:


De outro lado denominado CONTRATADO:  Calebe Martins Siqueira, brasileiro, fotógrafo, residente e domiciliado na Rua , CEP: , Serra – ES, CNPJ:     , tem justo e acordado o que consta das cláusulas e condições seguintes referentes à prestação de serviço de cobertura fotográfica.


DADOS DO EVENTO

NOME DOS NOIVOS: 

ENSAIO PRÉ CASAMENTO:      HORÁRIO: 

LOCAL MKG OF NOIVA:           HORÁRIO: 

CASAMENTO: 00/00/2022      HORÁRIO: 

LOCAL CASAMENTO:


 1.0. DO SERVIÇO, PRAZOS E PRODUTO

1.1. O valor deste contrato se refere ao comparecimento do CONTRATADO para a realização de serviços fotográficos, incluindo MKG OF DA NOIVA, CASAMENTO, RECEPÇÃO/FESTA E ÁLBUM SPEED BOOK PLUS 30X30 (fechado), 30X60 (aberto), com 20 lâminas, 40 páginas para 80 fotos, e capa personalizada e almofadada.


1.2. Não haverá limite máximo para a quantidade de fotografias realizadas, havendo um mínimo de 200 fotos. 


1.3. A cobertura do casamento será realizada por 02 fotógrafos profissionais.


1.4. O CONTRATADO tem o prazo de 60 dias (a contar da data do casamento) para a entrega da mídia PEN DRIVE em baixa resolução (1500x1500 pixels) com logotipo do fotógrafo e em alta resolução (sem logotipo) para impressões diversas, considerando que o contrato esteja quitado. Caso a data da última prestação ultrapasse este prazo (60 dias), as fotos serão entregues após o pagamento desta.


1.5. As fotos sofrerão pequenas correções quando necessário, como por exemplo, correções leves na face da noiva. Alterações grandes não serão realizadas, por exemplo, tirar uma pessoa da foto, ou manipular a cena retirando ou colocando novos itens. 


1.6. O prazo para envio da primeira proposta de layout via livro digital online, será de até 20 dias após o recebimento da seleção das fotos. Passado esse período, o CONTRATADO deverá pagar ao CONTRATANTE um valor de R$50,00 por mês a título de indenização. 


1.7. Após o envio da proposta de layout, o CONTRATANTE terá 15 dias para aprovar ou solicitar alterações. Após esse período, caso o CONTRATANTE não tenha solicitado alterações, o livro será considerado APROVADO e enviado para a produção. No caso de solicitar alterações, o CONTRATADO terá 5 dias para fazer e reenviar o novo layout para aprovação. 


1.8. O livro impresso deve estar disponível para entrega em até 20 dias após a aprovação. Em função de a produção ser de forma terceirizada, não cabe indenização caso extrapole este período. O CONTRATADO deve manter o CONTRATANTE informado se estiver previsto algum atraso.


1.9. O CONTRATANTE autoriza, desde já, a publicação das fotos do CONTRATADO para fins de divulgação de seu trabalho. Essa utilização poderá ser feita por meios impressos (portfólios e materiais gráficos em geral) ou virtuais (sites, blogs, fóruns ou redes sociais, etc.) e participação em concursos, ficando vedado o uso dessas imagens em jornais e revistas sem a prévia autorização da CONTRATANTE.


2.0. DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E MULTA

2.1. O valor dos serviços referidos no tópico DADOS DO EVENTO é de R$ 0000,00 reais (três mil seiscentos e noventa e nove reais), e serão pagos conforme abaixo:


10/06/2022 – R$ – Pix/ – valor referente à entrada de 20%.

10/07/2022 – R$ – Boleto bancário

10/08/2022 – R$ – Boleto bancário

10/09/2022 – R$ – Boleto bancário


2.2. O atraso no pagamento das parcelas acarretará multa de 2% no valor da prestação acrescida de juros de 0,03% por dia de atraso a partir do 1º dia.


3.0. DA DESISTÊNCIA

3.1. Em caso de desistência por parte do CONTRATANTE, o CONTRATADO devolverá 50% sobre os valores pagos até a data da desistência, de acordo com a disponibilidade do CONTRATADO. Em caso de desistência por parte do CONTRATADO, todos os valores pagos serão devolvidos, com uma multa de 5% do valor total referido neste contrato. 


3.2. Em caso de eventual necessidade de alteração da data do evento em razão da imposição de medidas restritivas decorrente da pandemia do Covid-19, as partes, em comum acordo, elegerão data superveniente sem qualquer reajuste no valor acordado ou imposição de penalidade, por configurar-se caso furtuito ou força maior.


4.0. DIVERSOS

4.1. O CONTRATADO não se responsabiliza por fotos que porventura não sejam realizadas devido à falta de tempo hábil ou por falta de pedido no dia do evento por parte da CONTRATANTE, ou até mesmo por fotos que venham a ser prejudicadas em função de outros profissionais, como: cinegrafistas, cerimonial, celebrante, etc., porém, se compromete a dar as devidas instruções para que tudo ocorra de maneira a não prejudicar os momentos mais importantes do casamento.

4.2. Caso o CONTRATADO seja impedido de comparecer por motivos como: assalto, calamidades naturais ou de segurança, acidentes de trânsito, morte de parentes ou familiares (1º ou 2º grau) ficará imune a possíveis processos, porém, se compromete a suprir a cobertura do evento com a substituição por outro profissional de sua confiança ou o ressarcimento dos valores correspondentes aos serviços que não foram prestados ao CONTRATANTE, acordados entre as partes.

4.3. Este contrato tem a validade de um ano (01 ano) após a quitação do plano de pagamento descrito no item 2.1 ou data do evento – considerar a ultima data, e após esse período o CONTRATADO não terá mais nenhuma responsabilidade para com o CONTRATANTE.

4.4. As fotos serão armazenadas em backup do CONTRATADO por um período de um ano (6 meses) após o evento e para solicitação de uma 2ª via da mídia com todas as fotos será cobrado o valor de 30% do valor total mencionado neste contrato.

4.5. Para ensaios externos que ultrapasse o raio de 20km da residência do CONTRATADO, será cobrada uma taxa de deslocamento, não incluída no valor deste contrato. Essa taxa deverá ser paga até a data do ensaio. Esta taxa não será cobrada se o CONTRATADO for com casal.

Quando o local do ensaio externo for definido antes da assinatura do contrato, os valores correspondentes poderão ser inclusos no valor total.


E, por acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando-o em duas vias de igual teor.